Não Conformidades no Tratamento Térmico
O tratamento térmico é definido, segundo ABNT, "como uma operação de aquecimento, manutenção e resfriamento de metais". E essa operação, como é sabido por muitos e largamente discutido em literaturas técnicas, apresenta riscos. Muitos riscos! E por conta disso que o tratamento térmico também poderia ser definido como uma operação que reuniria três importantes requisitos: conhecimento metalúrgico; equipamento e arte. Ninguém seria atrevido ao ponto de se meter a fazer tratamento termico sem preencher alguns desses requisitos citados. O elemento "arte", por exemplo, é resultado de anos de experiência com refinado bom senso.
O risco no tratamento térmico se deve à propriedade de muitos metais de mudar a estrutura cristalina no estado sólido em função da temperatura. Esse fenômeno é conhecido como "alotropia". Assim, por exemplo, no caso do aço este experimenta expansão no aquecimento e contração no resfriamento, porém dependendo de como ocorre o resfriamento - lento / rápido - ainda pode experimentar uma expansão quando do resfriamento muito rápido (têmpera). Essas alterações volumétricas do aço no tratamento térmico tem efeitos diferentes para uma peça dependendo da geometria, variação de forma, estado da matéria prima (microestrutura de recozimento), taxas de aquecimento / resfriamento, e outras variáveis, que podem se somar na direção de nucleação de uma trinca. Assim, se o controle dos parâmetros de processo e respectivo monitoramento estão adequados, corretos, poder-se-ia afirmar que o tratamento térmico é objeto de efeitos delétereos como empenamento e, ou, trincas, mas não sujeito, ou agente, destas. Portanto, é importante ressaltar, que o tratamento térmico, na maioria das vezes, quando conduzido corretamente, não é agente para a deformação, ou nucleação de trincas, mas objeto.
Uma não conformidade que resulte em serviço adicional de usinagem, desempeno, ou mesmo adição de metal por solda, é, obviamente, indesejável. Isso quando não se perde uma peça devido a nucleação de trincas. Nessas situações o proprietário da peça reage naturalmente na direção de responsabilizar o tratamento térmico, pois enxerga este como "agente" do infortúnio. Entretanto, esquece-se que essa operação é de risco que mesmo realizado com a melhor tecnologia não está isenta de uma não conformidade de significativa expressão. O "tratador" não tem vocação suicida para realizar o tratamento térmico com não conformidades graves. O objetivo é maximizar propriedades mecânicas para o aço da peça e melhores resultados financeiros para a empresa.
O tratamento comercial nos casos de não conformidades exigido pelo proprietário é tentar ressarcimento, se possível, integral do valor da peça. Os "tratadores" tem o costume de ressarcir em serviço de tratamento térmico que pode alcançar uma, ou até cinco (5) vezes o valor deste. Isso ainda dependeria da importância que teria o cliente para a carteira desse e das idiossincrasias de cada empresa. Contudo, se o tratamento térmico foi corretamente executado e ainda resultou numa não conformidade isto não deveria ser objeto de ressarcimento. Por que fazê-lo? Esse paradigma comportamental precisaria ser rompido, ou seja, ressarcimentos devem ocorrer nas situações exclusivas, e bem determinadas, comprovadas, em que o tratamento térmico não foi adequadamente realizado, ou seja, não seguiu as recomendações do fabricante do aço, de falhas associadas ao monitoramento, deficiência para o componente arte (montagem da peça na carga, desenho do ciclo térmico, etc...). É isso!
O risco no tratamento térmico se deve à propriedade de muitos metais de mudar a estrutura cristalina no estado sólido em função da temperatura. Esse fenômeno é conhecido como "alotropia". Assim, por exemplo, no caso do aço este experimenta expansão no aquecimento e contração no resfriamento, porém dependendo de como ocorre o resfriamento - lento / rápido - ainda pode experimentar uma expansão quando do resfriamento muito rápido (têmpera). Essas alterações volumétricas do aço no tratamento térmico tem efeitos diferentes para uma peça dependendo da geometria, variação de forma, estado da matéria prima (microestrutura de recozimento), taxas de aquecimento / resfriamento, e outras variáveis, que podem se somar na direção de nucleação de uma trinca. Assim, se o controle dos parâmetros de processo e respectivo monitoramento estão adequados, corretos, poder-se-ia afirmar que o tratamento térmico é objeto de efeitos delétereos como empenamento e, ou, trincas, mas não sujeito, ou agente, destas. Portanto, é importante ressaltar, que o tratamento térmico, na maioria das vezes, quando conduzido corretamente, não é agente para a deformação, ou nucleação de trincas, mas objeto.
Uma não conformidade que resulte em serviço adicional de usinagem, desempeno, ou mesmo adição de metal por solda, é, obviamente, indesejável. Isso quando não se perde uma peça devido a nucleação de trincas. Nessas situações o proprietário da peça reage naturalmente na direção de responsabilizar o tratamento térmico, pois enxerga este como "agente" do infortúnio. Entretanto, esquece-se que essa operação é de risco que mesmo realizado com a melhor tecnologia não está isenta de uma não conformidade de significativa expressão. O "tratador" não tem vocação suicida para realizar o tratamento térmico com não conformidades graves. O objetivo é maximizar propriedades mecânicas para o aço da peça e melhores resultados financeiros para a empresa.
O tratamento comercial nos casos de não conformidades exigido pelo proprietário é tentar ressarcimento, se possível, integral do valor da peça. Os "tratadores" tem o costume de ressarcir em serviço de tratamento térmico que pode alcançar uma, ou até cinco (5) vezes o valor deste. Isso ainda dependeria da importância que teria o cliente para a carteira desse e das idiossincrasias de cada empresa. Contudo, se o tratamento térmico foi corretamente executado e ainda resultou numa não conformidade isto não deveria ser objeto de ressarcimento. Por que fazê-lo? Esse paradigma comportamental precisaria ser rompido, ou seja, ressarcimentos devem ocorrer nas situações exclusivas, e bem determinadas, comprovadas, em que o tratamento térmico não foi adequadamente realizado, ou seja, não seguiu as recomendações do fabricante do aço, de falhas associadas ao monitoramento, deficiência para o componente arte (montagem da peça na carga, desenho do ciclo térmico, etc...). É isso!
Prezado Vendramim, reintero teus comentários. Para nós, que recebemos ainda componentes e ferramentas que passarão por nova ciclagem térmica, o histórico térmico anterior é de maior importância ainda.
ResponderExcluirHá hoje, enorme tendência de que peças acabadas passem por um processo de revestimento ou tratamento termoquímico final, por exemplo engrenagens, pinos de pistão, onde o fato de que a estrutura metalúrgica esteja estabilizado adequadamente é muito importante.
Excelentes comentários!!
Marcelo Pimenta
Diretor Comercial
Oerlikon Balzers Revestimentos Metálicos
É isso aí.
ResponderExcluirVamos praticar em 2010 um novo procedimento de atendimento às solicitações de ressarcimento para o tratamento térmico. O mercado está mal acostumado com essa prática introduzida por uma grande empresa do ramo que reinou quase absoluta por mais de 50 anos. Não dá mais para sustentar o insustentável. Depende de nós mudarmos esse comportamento do mercado.